DECRETO N. 21.787 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1932
Autoriza a “Compagnie Générale de Chemins de Fer des États Unis du Brésil”, arrendatária do prolongamento da Estrada de Ferro Maricá, a adquirir um carro de correio e bagagem, por conta da taxa adicional de 10% sobre as tarifas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil”, e tendo em vista os pareceres prestados pela Inspetoria Federal das Estradas, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos e pelo Sr. consultor técnico, interino, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica a “Compagnie Génerale de Chemins de Fer des États Unis du Brésil” autorizada a adquirir para os serviços do prolongamento da Estrada de Ferro Maricá, trecho situado entre as estações “Nilo Peçanha e “Iguaba Grande”, de que é arrendatária, um carro de correio e bagagem, de conformidade com as especificações, proposta de venda e desenho constantes dos documentos que ora baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A aquisição correrá por conta do produto da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor, arrecadado até 31 de janeiro do corrente ano, na importância de 34:841$450 (trinta e quatro contos oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta réis) e do que for arrecadado até 31 de dezembro próximo, deduzindo-se deste último a quantia necessária para, adicionada àquela, perfazer o total de 58:000$0 (cinquenta e oito contos de réis), máximo a despender com a mesma aquisição, conforme a proposta de venda a que se refere o artigo único deste decreto.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.