DECRETO N. 21.782 – DE 31 DE AGOSTO DE 1932

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 1:535$5, destinado ao pagamento de vencimentos ao bacharel Felix Coelho, delegado de 3ª entrância da Polícia do Distrito Federal, em disponibilidade.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um conto quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos réis (1:535$5) para atender ao pagamentos de vencimentos que, no período de 15 de fevereiro a 19 de maio deste ano, competem ao bacharel Felix Coelho, delegado de 3ª entrância da Polícia do Distrito Federal, posto em disponibilidade por decreto de 15 de fevereiro último.

Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO Vargas.

Francisco Campos.