DECRETO N. 21.766 – DE 24 DE AGOSTO DE 1932
Abre o crédito especial de cem contos de réis, para legalizar despesas da Faculdade de Medicina da Baía, efetuadas no exercício de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a dotação de 500:000$0 da Faculdade de Medicina da Baía, referida na subconsignação n. 20, da verba 2ª do art. 7º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, foi reduzida a 200:000$, pelo decreto n. 19.933, de 29 de abril do mesmo ano;
Considerando que, havendo a referida Faculdade recebido, em 1931, na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Baía, à conta da subconsignação a princípio indicada, a importância de réis 800,000$0, porque só posteriormente teve ela conhecimento da aludida redução;
Considerando que, nessa conformidade, assumiu compromissos que devem ser atendidos por conta dos aludidos recursos;
Resolve abrir ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial na importância de cem contos de réis (100:000$0), para legalizar despesas efetuadas pela Faculdade de Medicina da Baía, em 1981., por conta da subconsignação n. 20 da verba do art. 7º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro do ano passado, retificado pelo de n. 19.933, de 29 de abril do mesmo ano.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.