DECRETO Nº 21.765, de 30 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Aurélio Ferreira Guimarães a pesquisar cassiterita e associados no município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurélio Ferreira Guimarães a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e setenta e dois hectares (472 ha), nos lugares denominados Rio do Peixe e Córrego da Prata, distrito de São Tiago, Município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a três mil e oitocentos metros (3.800 m), no rumo cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE) da confluência do córrego da Prata no Rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil e quinhentos metros (3.500 m), oeste (W); dois mil e novecentos metros (2.900 m), dezenove graus noroeste (19º NW); cinco mil duzentos e cinqüenta metros (5.250 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior