DECRETO N. 21.762 – DE 24 DE AGÔSTO DE 1932
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 575:870$0, para a conclusão das obras do edifício onde funciona a Estação Experimental de Combustiveis e Minérios.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à exposição que lhe fez o encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro sobre a necessidade urgente de serem concluidas as obras do edifício onde funciona a Estação Experimental de Combustiveis e Minérios, à Avenida Venezuela n. 82, no Cais do Porto e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 575:870$0 para ocorrer às despesas com a conclusão das obras do edifício onde funciona a Estação Experimental de Combustíveis e Minérios, à Avenida Venezuela n. 82, Cais do Porto – inclusive as instalações ainda necessárias de água, gás, esgoto, ar comprimido, iluminação e elevador de carga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.