DECRETO Nº 21.753, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Ana Cambraia Diniz a pesquisar grafita no município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ana Cambraia Diniz a pesquisar grafita numa área de cinco hectares e setenta e seis ares (5,76 ha), situada no local denominado Fazenda de São José, distrito de São Francisco de Oliveira, município de Oliveira, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de duzentos e quarenta metros (240m), de lado, que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros (54m), no rumo magnético vinte graus nordeste (20º NE), da confluência dos córregos Grande e Tapera, e os lados, divergentes do vértice considerado, com os rumos magnéticos dois graus e trinta minutos noroeste (2º30’ NW) e oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior