DECRETO nº 21.752, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilton a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilton Pais de Almeida a pesquisar areia quatzosa, numa área de cento e vinte e um hectares e setenta ares (121,70 ha), situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice coincidindo com o marco do quilômetro quatorze (km 14) do ramal Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana, e cujos lados tem, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quatrocentos e cinqüenta metros (3450 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); setecentos metros (700 m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º30’ NW) cento e sessenta e cinco metros (165 m), cinqüenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (54º15’ NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW); trezentos e oitenta metros (380 m), oeste (W), duzentos e vinte e dois metros (222 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º 30’ NW); trezentos e trinta e dois metros (302 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); trezentos e oitenta metros (380 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); cento e sessenta e cinco metros (165 m), oitenta e oito e quarenta e cinco minutos noroeste (88º 45’ NW); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), trinta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (39º 45’ SW), cento e cinqüenta metros (150 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); trezentos e trinta metros (330 m), trinta e três graus nordeste (33º NE); trezentos e vinte metros (320 m), trinta graus noroeste (30º NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NE); cento e trinta metros (130 m), dezesseis graus e quatorze minutos sudoeste (16º 14’ SW); oitocentos e quarenta metros (840 m), três graus e quarenta e seis minutos sudeste (3º 46’ SE); trezentos metros (300 m), onze graus e dezesseis minutos nordeste (11º 16’ NE); cento e setenta e cinco metros (175 m), dezoito graus e trinta e seis minutos sudeste (18º 36’ SE); setenta metros (70 m), vinte e seis graus e vinte e quatro minutos nordeste (26º 24’ NE); da extremidade dêste último lado segue na direção verdadeira sessenta e três graus e trinta e seis minutos noroeste (63º 36’ NW), até atingir o leito da via férrea, pelo qual segue até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros(Cr$1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior