DECRETO N. 21.735 – DE 17 DE AGOSTO DE 1932
Revigora o decreto n. 20.430, de 23 de setembro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que foi expedido o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, dispondo sobre as consignações em folhas de pagamento;
Considerando que persistem as razões que motivaram a expedição do decreto n. 20.430, de 23 de setembro de 1931, resolve:
Art. 1º Fica revigorado o decreto n. 20.430, de 23 de setembro de 1931 e em consequência, incluidos o Clube Militar e o Clube Naval na exceção criada pelo art. 44, § 1º, do decreto n. 21.576, de 27 de junho do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 do agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.