DECRETO Nº 21.734, DE 29 DE AGÔSTO DE 1946.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, o terreno que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, o terreno indicado na planta que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, com a área de 57.600 metros quadrados, situado na estação de Mata de São João, entre as estacas 15 e 159, da linha Bahia-Alagoínhas.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 19.306, de 31 de julho de 1945.

Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva