DECRETO N. 21.728 – DE 15 DE AGOSTO DE 1932
Dispõe sobre o preenchimento das vagas de oficiais de justiça das Pretorias e Varas Cíveis do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1° do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. As vagas que ocorrerem no quadro de oficiais de justiça das Pretorias e Varas Cíveis do D. Federal, serão preenchidas pelo. oficiais de justiça das Pretorias e Varas Cíveis Criminais, observadas em cada caso as condições de antiguidade, idoneidade, moral e capacidade profissional dos candidatos; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1932; 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.