DECRETO N

DECRETO N. 21.727 – DE 15 DE AGOSTO DE 1932

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 25:000$0, para entender às despesas de representação do Brasil no VI Congresso Internacional do Frio, a reunir-se em Buenos Aires no corrente ano.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo a que o Ministério da Agricultura não dispõe em seu orçamento de recursos para custear as despesas de representação do país no VI Congresso Internacional do Frio, a reunir-se proximamente em Buenos Aires, e em que resolveu o Governo se fazer representar, por ser o Brasil um dos signatários da Convenção Internacional de París, de junho de 1920, da qual decorre o aludido Congresso,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de vinte e cinco contos de réis (25:000$0) para custear as despesas de representação do País no VI Congresso Internacional do Frio a reunir-se em Buenos Aires, no corrente ano.

Art. 2º A referida importância será posta desde já, à disposição do mesmo ministério que providenciará sobre sua aplicação como melhor convier ao fim a que se destina.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

                 GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.