DECRETO N

DECRETO N. 21.721 – DE 11 DE AGOSTO DE 1932

Desdobra em dois o atual ofício de distribuidor dos Juizos de Direito da Justiça local do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ás necessidades dos serviços judiciários do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1º É desdobrado em dois o atual ofício de distribuidor dos Juizos de Direito da Justiça local do Distrito Federal, incumbindo ao primeiro officio a distribuição dos feitos aos juizos de direito das varas civis, criminais e de orfãos e ausentes, impares; provedoria e resíduos, registos públicos e menores; e ao outro ofício a distribuição aos juizos de direito das varas civis, criminais e de orfãos e ausentes, pares; feitos da Fazenda Municipal e Acidentes no Trabalho.

Art. 2º O atual ofício passará a constituir o primeiro, de que trata o artigo anterior, e será servido pelo mesmo oficial que já o exerce; o serventuário do outro ofício será provido por decreto do Governo e terá as mesmas garantias concedidas pelas leis vigentes aos demais serventuários de Justiça. ficando, como estes, sujeito às mesmas medidas disciplinares e obrigações funcionais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

                           GETULIO VARGAS.

                            Francisco Campos.