DECRETO N

DECRETO N. 21.719 – DE 10 DE AGOSTO DE 1932

Concede à sociedade anônima Companhia Luz Esteárica autorização para funcionar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Luz Esteárica, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. E’ concedida autorização à Companhia Luz Esteárica para funcionar, com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.