Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.719 – DE 10 DE AGOSTO DE 1932
Concede à sociedade anônima Companhia Luz Esteárica autorização para funcionar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Luz Esteárica, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. E’ concedida autorização à Companhia Luz Esteárica para funcionar, com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.