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DECRETO Nº 21.710, DE 27 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a estender os seus serviços de energia elétrica à sede do Município de Iacanga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de Março de 1940,

CONSIDERANDO que a medida, requerida pela emprêsa interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Paulista de Fôrça e Luz autorizada a estender os seus serviços de energia elétrica à sede do Município de Iacanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica a Companhia Paulista de Fôrça e Luz autorizada a:

I - Construir uma linha de transmissão, em circuito trifásico singelo, sob a tensão nominal de 11.000 Volts e freqüência de 60 ciclos por segundo, entre as cidades de Ibitinga e Iacanga, no estado de São Paulo.

II - Estabelecer redes de distribuição de energia elétrica na sede do Município de Iacanga, no mesmo, estados, para serviços públicos, serviços de utilidade pública e comércio do energia.

III - Instalar as sub-estações transformadoras e postos de transformação necessários à consecução dos serviços de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Sob a pena de caducidade da presente autorização, a interessada obrigar-se-á:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar, à mesma divisão de Águas dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campello Junior