Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.770 de 14/09/2026

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.770 de 14/09/2026

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA "E", ITEM 9, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 64/1990, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010 ('LEI DA FICHA LIMPA'). APLICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE AOS ILÍCITOS PRATICADOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. CRIMES CONTRA A VIDA E A DIGNIDADE SEXUAL. QUAESTIO IURIS JÁ PACIFICADA NO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 29/DF E 30/DF E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.578/PB. APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES ASSENTADOS. DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA. ARTIGOS 926 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PEDIDO DE DIPLOMAÇÃO DE CANDIDATO NO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HERVAL/RS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA A TUTELA DE SITUAÇÕES JURÍDICAS INDIVIDUAIS E CONCRETAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA EM PARTE, E, NESSA PARTE, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. Afigura-se inviável a cognoscibilidade de pedido veiculado em ação direta de inconstitucionalidade para tutelar situação jurídica individual e concreta, consubstanciada in casu no pleito de diplomação do candidato Valdir Padilha no cargo de vereador do Município de São José do Herval/RS. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o controle de constitucionalidade pela via de ação direta destina-se à análise abstrata da compatibilidade de atos estatais com a Constituição, visando preservar a unidade do sistema constitucional, sendo-lhe estranho o exame de casos concretos ou relações jurídicas individuais (ADI 2422 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 10.05.2012, DJE de 30.10.2014). 2. A controvérsia in abstracto ora versada guarda inteira correspondência com aquela enfrentada pelo Plenário desta Suprema Corte, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 29 e 30/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.578/PB, todas de minha Relatoria (j. em 16.02.2012, DJE de 29.06.2012). 3. Na assentada, o Tribunal entendeu ser constitucional a aplicação das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135/2010 ('Lei da Ficha Limpa') a ilícitos praticados antes de sua edição, por considerar que tais causas incidem em processos eleitorais posteriores à entrada em vigor da referida lei. Trata-se de hipótese de retroatividade inautêntica (retrospectividade), ao estabelecer limitação prospectiva ao ius honorum (o direito de concorrer a cargos eletivos) com base em fatos já ocorridos (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 5ª edição. Coimbra: Almedina, 2001, p. 261-262). 4. In casu, a situação jurídica do indivíduo que sofrera condenação por órgão colegiado pode até ter sido estabelecida em momento anterior à vigência da LC 135/2010, mas seus efeitos perdurarão no tempo, porquanto a referida lei atribui efeitos futuros a situações ou relações jurídicas já existentes. 5. A necessidade de uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC/2015) ganha ainda maior relevo na seara da jurisdição constitucional (art. 927, I, do CPC/2015), porquanto o julgamento em sede de controle abstrato de constitucionalidade é justamente imbuído do propósito de "estabelecer uma decisão e segurança jurídica geral, e não apenas em relação às partes, quanto à constitucionalidade ou não da norma questionada. Do contrário, não haveria controle concentrado e abstrato nas ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade." (FUX, Luiz; MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; FUX, Rodrigo. Sistema brasileiro de precedentes: principais características e desafios. In: Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP/UERJ, ano 16, volume 23, número 3, set./dez. 2022, p. 225). 6. A Análise Econômica do Direito compreende a jurisprudência como um estoque de capital, o qual pode elevar a eficiência do sistema de justiça, pautando não apenas a atuação dos órgãos hierarquicamente inferiores, mas também o comportamento extraprocessual de pessoas envolvidas em controvérsias cuja solução já foi pacificada pela jurisprudência (LANDES, William M.; POSNER, Richard A. Legal Precedent: A Theoretical and Empirical Analysis, In: 19 The Journal of Law & Economics 249, 1976). 7. Esta regra in procedendo, cujo escopo pertine à garantia da segurança jurídica, é de salutar importância sistêmica no Direito Eleitoral, máxime pela dicção do art. 16 da Constituição Federal, que corrobora com a necessidade de manutenção de um ambiente normativo e jurisprudencial estável à atuação dos players democráticos. Desta sorte, restam ausentes quaisquer argumentos que justifiquem a alteração do entendimento cristalizado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal como plasmado nas ADC's 29/DF e 30/DF, bem como na ADI 4.578/PB. 8. Ação direta de inconstitucionalidade PARCIALMENTE CONHECIDA e, nesta parte, julgado IMPROCEDENTE o pedido.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1, caput, Inciso 1, Alínea e, Item 9 - Dispositivo Declarado Constitucional