ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 100, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.384, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 7 de outubro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional