Decreto nº 21.689 de 01/08/1932
Decreto nº 21.689 de 01/08/1932
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | PRORROGA POR NOVENTA DIAS O PRAZO PARA EXECUÇÃO DO REGULAMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 003] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL  (OAB)  ,  REGULAMENTO . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  INICIO ,  EXECUÇÃO ,  VIGENCIA ,  REGULAMENTO ,  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |