DECRETO N. 21.682 – DE 30 DE JULHO DE 1932
Organiza, a título provisório, três batalhões de infantaria montada, esquadrões de transmissão é dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à situação anormal por que atravessa o país,
decreta:
Art. 1º Ficam aumentados os efetivos das unidades de cavalaria independente para 838 praças, de acordo com os quatros dos efetivos de instrução no corrente ano.
Art. 2º Ficam organizados, a título provisório e com o aproveitamento dos quadros anuais nas armas de infantaria e cavalaria, três batalhões de infantaria montada e três esquadrões de transmissão, que ficarão incorporados ás respectivas divisões de cavalaria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.