DECRETO Nº 21.680, DE 20 DE AGôSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Fumo Alvarenga a pesquisar feldspato e associados no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nélson Fumo Alvarenga a pesquisar feldspato e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada no distrito de Ribeirão da Divisa, munícipio de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m), de lado, que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (450 m), no rumo magnético vinte e seis graus sudeste (26º SE), do canto sudeste (SE) da estação de Ribeirão da Divisa da Estrada de Ferro Central do Brasil, e cujos lados divergentes dêsse vértice tem os rumos magnéticos de cinquenta graus sudeste (50º SE) e quarenta graus sudoeste (40º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que terá uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior