DECRETO N. 21.671 – DE 25 DE JULHO DE 1932
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 11:709$6, para atender às despesas com as obras de um pavilhão de isolamento dos sentenciados tuberculosos da Casa de Correção
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de onze contos setecentos e nove mil e seiscentos réis (11:709$6), destinado a atender às despesas com as obras que se tornam necessárias em um pavilhão da Casa de Correção, que vai ser utilizado como isolamento de sentenciados tuberculosos.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos