DECRETO N

DECRETO N. 21.658 – DE 20 DE JULHO DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 14:906$654 para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Agricultura

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito, especial de 14:906$654 (quatorze contos novecentos e seis mil seiscentos e cinquenta e quatro réis), destinado a ocorrer ao pagamento de dívidas contraidas pelo Ministério da Agricultura alem dos créditos orçamentários nos exercícios de 1922 a 1928 e 1930, e relacionadas de acordo com o art. 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.