DECRETO N. 21.653 – DE 20 DE JULHO DE 1932
Abre o crédito suplementar de 1.000:000$0, à Verba 9ª, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Verba 9ª, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de mil contos de réis (1.000:00000), para atender aos serviços de localização de trabalhadores nacionais e a fundação de Centros Agrícolas e Núcleos Coloniais a que se referem os decretos ns. 20.989 e 21.172, respectivamente, de 21 de janeiro e 17 de março de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetulIo Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.