DECRETO N. 21.643 – DE 18 DE JULHO DE 1932
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 640$0 para atender ao pagamento de dois meses de vencimentos a dois serventes dispensado em virtude da reforma por que passou, o Instituto Nacional de Surdos Mudos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de seiscentos e quarenta mil réis (640$0), para atender ao pagamento de dois meses de vencimentos que competem aos serventes do Instituto Nacional de Surdos Mudos, Manoel Caetano de Araujo e João Vieira da Silva, dispensados em virtude da reforma por que passou o mesmo estabelecimento e de acordo com o disposto no decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.