DECRETO Nº 21.640, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Leônicio Campos a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Leônico Campos a pesquisar mica e associados em terrenos situados nas Cabeceiras do Brejaúba, no distrito de Coroaci, municípios de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético quarenta e três graus noroeste (43º NW); da confluência dos córregos Manuel Vieira e Brejaúba e os lados, divergentes desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m); trinta e seis graus noroeste (36º NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior