DECRETO Nº 21.636, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Montesano a pesquisar quartzito e associados nos municípios de Santo André e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Montesano a pesquisar quartzito e associados em terrenos situados no lugar denominado Fojos e Ribeirão Bonito, nos distritos de Paranapiacaba e Taiaçupeba, município de Santo André e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares (18 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e setenta e cinco metros (1.075 m), no rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW), do centro da cruz existente no topo da parte central da capela de Santa Luzia, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300 m), seis graus sudeste (6º SE); seiscentos metros (600 m), oitenta e graus sudoeste (84º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior