DECRETO Nº 21.633, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Declara sem o efeito o Decreto número 16.106, de 19 de Julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),e tendo em vista o que consta do processo DNPM 3.514-46,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número dezesseis mil cento e seis(16.106), de dezenove (19) de Julho de mil novecentos e quarenta e quatro(1944), que autorizou o cidadão brasileiro Cristóvão Neumam a pesquisar combustível fósseis sólidos (classes VIII) na subzona de Guaratiba, no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946;125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior