DECRETO N. 21.619 – DE 14 DE JULHO DE 1932
Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos do Centro dos Carteiros do Maranhão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Centro dos Carteiros do Maranhão, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, e, bem assim, aprovar as modificações feitas nos estatutos da mesma sociedade pela assembléia geral extraordinária, realizada em 4 de novembro do ano passado, com as alterações que se seguem:
O parágrafo único do art. 86, deverá ser assim redigido: “Os associados que continuarem a pagar a mensalidade de 2$0, estabelecida nos estatutos anteriores, aprovados pela assembléia geral extraordinária de 13 de maio de 1928, terão direito somente, no caso de morte, a 150$0 para funeral”. Acrescente-se ao art. 31 depois das palavras assembléia geral, o seguinte: “e ficando o mesmo incorporado a estes estatutos”.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.