DECRETO Nº 21.613, de 13 de agôsto de 1946.
Renova o Decreto nº 14.798, de 17 de fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número quatorze mil setecentos e noventa e oito (14.798), de dezessete (17) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Leonardo Falabela a pesquisar caulim e associados numa área de nove hectares e trinta ares (9,30 ha), situada no imóvel denominado Morro do Cordeiro, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte e dois metros (122 m), no rumo trinta e seis graus nordeste (36º NE) magnético da foz do córrego Lavra, afluente do ribeirão Santo Antônio, e os lados que partem dêsse vértice com trezentos e dez metros (310 m), rumo cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE): magnético e trezentos metros (300 m), rumo trinta e seis graus noroeste (36º NW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125º de Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior