DECRETO Nº 21.603, DE 12 DE AGôSTO DE 1946.

Autoriza a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração a lavrar jazidas de arenito betuninoso classe IX - no município de Bom Retiro Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 4.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Otagig, Petróleo, Asfalto e Mineração a lavrar jazidas de arenito betuminoso - classe IX - em uma área de 129,20 ha (cento e vinte e nove hectares e vinte ares), situada no distrito de Ituporanga, município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, delimitada por um polígono de oito lados que tem um vértice situado à distânica de 300m (trezentos metros) no rumo 81º SE (oitenta e um graus sudeste) da confluência do ribeirão Barra Nova com o rio Barra Nova, e os lados a partir dêsse vértice têm os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: 1.08m (mil e oitenta metros) 20º SW (vinte graus sudoeste), 425,50m (quatrocentos e cinqüenta centímetros) 63º NW (sessenta e três graus noroeste), 680m (seiscentos e oitenta metros) 20º NE (vinte graus nordeste), 1.100m (mil e cem metros) 63º NW (sessenta e três graus noroeste) 720m (setecentos e vinte metros), 47º SW (quarenta e sete graus sudoeste, 425,50m (quatrocentos e vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros) 63º NW (sessenta e três graus noroeste), 1.140m (mil cento e quarenta metros), 47º NE (quarenta e sete graus nordeste) e 1.740m (mil setecentos e quarenta metros), 63º SE (sessenta e três graus sudeste).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$1.300,00 (mil e trezentos cruzeiros) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz