DECRETO N

DECRETO N. 21.603 – DE 8 DE JULHO DE 1932 (*)

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a conceder ao Estado do Pará, no corrente exercício, o auxílio de 100:000$0 para o serviço de navegação dos rios Tocantins e Araguaia

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Considerando a utilidade pública ao serviço de navegação dos rios Tocantins e Araguaia;

Considerando que esse serviço vem sendo executado pelo Estado do Pará, desde o ano próximo passado;

Considerando que se trata de um serviço deficitário,

decreto:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Viação e Obras Públicas a conceder ao Estado do Pará o auxilio de cem contos de réis (100:000$0) para a manutenção do serviço dos rios Tocantins e Araguaia, no corrente ano.

Parágrafo único. A despesa acima autorizada correrá pela verba 12ª – Sub-consignação n. 1 – do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Fica revogado o decreto n. 21.406, de 14 de maio deste ano.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.

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(*) Decreto n. 21.603, de 8 de julho de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 15 de julho de 1932 :

"Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Viação e Obras Públicas a conceder ao Estado do Pará, o auxílio de cem contos de réis (100:000$0), para a manutenção do serviço de navegação dos rios Tocantins e Araguaia, no corrente ano”.