DECRETO N

DECRETO N. 21.595 – DE 4 DE JULHO DE 1932

Retifica para médicos inspetores os sete médicos assistentes da Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios, a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Artigo único. Na rubrica – Inspetoria de Fiscalização de Generos Alimentícios – parte “Pessoal', da verba n. 11 do art. 7º de decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, em vez de sete médicos assistentes, diga-se: sete médicos inspetores, com os vencimentos já consignados; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.