Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.593 – DE 4 DE JULHO DE 1932
Extingue o lugar de desenhista auxiliar do engenheiro da Polícia Militar do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919,
decreta:
Artigo único. Fica extinto o lugar de desenhista auxiliar do engenheiro da Polícia Militar do Distrito Federal; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.