DECRETO Nº 21.585, DE 5 DE AGôSTO DE 1946.

Concede à sociedade anônima “Industrial e Agrícola Parati S. A.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n º 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Industrial e Agrícola Parati S.A.”,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Industrial e Agrícola Parati S.A.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de referida autorização.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Octacilio Negrão de Lima