DECRETO N

DECRETO N. 21.581 – DE 29 DE JUNHO DE 1932

Prorroga o prazo para o depósito prévio das marcas de volumes contendo produtos brasileiros destinados ao estrangeiro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a reiteradas solicitações de exportadores estabelecidos em vários Estados da União, que, por motivos justificados, não puderam ainda cumprir as disposições do decreto n. 20.274, de 5 de agosto de 1931, e respectivo regulamento, aprovado pelo decreto n. 20.613, de 5 de novembro do mesmo ano, sobre a marcação dos volumes que contenham artigos e produtos nacionais, destinados ao estrangeiro, resolve:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 2º do decreto n. 20.793, de 14 de dezembro de 1931, para entrar em vigor a exigência do depósito prévio das marcas que os exportadores interessados no comércio de exploração adotarem para os volumes que, contendo produtos brasileiros, se destinem ao estrangeiro, e de que trata o art. 7º, do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.613, de 5 de novembro de 1931, fica prorrogado até 1º de outubro de 1982.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º de República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.