DECRETO N

DECRETO N. 21.577 – DE 28 DE JUNHO DE 1932

Prorroga até 31 de dezembro de 1932 o prazo de ocupação de Rede de Viação Paraná-Santa Catarina

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que dos estudos já feitos e dos exames mandados proceder quanto às diversas questões relacionadas com a execução dos contratos da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande ainda não foi possivel assentar a solução mais conveniente aos interesses da União;

Considerando, à vista disso, que é de todo indispensavel aguardar que a comissão de revisão jurídica dos atos do Ministério da Viação e Obras Públicas se pronuncie sobre os contratos da referida companhia e questões correspondentes, bem como quanto aos protestos contra o cumprimento dos mesmos contratos por sua parte,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1932, nas condições estabelecidas no decreto n. 19.601. de 19 de janeiro de 1931, o prazo de ocupação da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o decreto n. 20.854, de 26 de dezembro último, podendo cessar essa ocupação antes do prazo fixado, se assim julgar conveniente o Governo; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º de Republica.

GETULIO VARGAS.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.