DECRETO N. 21.574 – DE 27 DE JUNHO DE 1932
Prorroga até 31 de julho próximo futuro a vigência do decreto n. 21.016 de 2 de fevereiro próximo findo, na parte que dispõe sobre o pagamento de vencimentos de salários do pessoal efetivo das extintas lnspetorias Federais de Partos, Rios e Canais e de Navegação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que subsistem os motivos que determinaram a expedição dos decretos ns. 21.016, 21.101 e 21.231, respectivamente de 2 a 26 de fevereiro e 1 de abril últimos, que dispõem sobre o pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nos meses de janeiro a maio do corrente ano e dão outras providências,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de julho próximo futuro, a vigência do decreto n. 21.016, de 2 de fevereiro próximo findo, na parte que diz respeito ao pagamento de vencimentos e salários do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nas condições estabelecidas e no seu art. 1º e respectivo parágrafo único.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente do Ministério da Viação e Obras Públicas, na ausência do ministro.