DECRETO N

DECRETO N. 21.570 – DE 24 DE JUNHO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância de 57:726$8, para instalação de um cabo telegráfico subterrâneo entre as estações de Porto Alegre e Gravataí, da Rede de Viação Férrea Federal, do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para instalação de um cabo telegráfico subterrâneo entre as estações de Porto Alegre e Gravataí, da linha de Porto Alegre a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao referido Estado, visto as linhas telegráficas aéreas entre aquelas estações estarem atualmente assentadas nos postes da Companhia Telefônica Riograndense, que foi intimada pela municipalidade a retirá-los, e não ser conveniente à Rede colocar as mesmas linhas nos postes da Companhia Energia Elétrica Riograndense.

§ 1º A despesa que for efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 57:726$8 (cinquenta e sete contos setecentos e vinte e seis mil e oitocentos réis), será levada à conta do “fundo de melhoramentos” da Rede arrendada, de conformidade com as cláusulas I, e II item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

 § 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que a mencionada Rede for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Augusto de Almeida Brandão,   encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.