Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.566 – DE 23 DE JUNHO DE 1932
Aprova o regulamento para o Serviço em Campanha
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o regulamento para o Serviço em Campanha, que com este baixa, assinado pelo general de divisão José Fernandes Leite de Castro, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.