DECRETO N. 21.562 – DE 22 DE JUNHO DE 1932
Concede autorização à sociedade anônima Companhia Brasileira de Doces e Conservas para continuar a funcionar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Brasileira de Doces e Conservas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo decreto n. 19.209, de 20 de maio de 1930, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima Companhia Brasileira de Doces e Conservas para continuar a funcionar, com as alterações feitas em seus estatutos, por deliberação da assembléia geral de acionistas, realizada em 18 de abril de 1932, as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.