DECRETO N

DECRETO N. 21.560 – DE 22 DE JUNHO DE 1932

Aprova as alterações feitas nos estatutos da Nacional Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gessellschaft, com sede em Stettin – Alemanha, pelas assembléias gerais de 20 de fevereiro de 1926, e 6 de maio de 1927 e 2 de maio de 1929

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a National Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, com sede em Stettin – Alemanha, autorizada a operar no país em seguros e resseguros terrestres e marítimos pelo decreto n. 16.993, de 29 de julho de 1925, resolve aprovar as as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais de seus acionistas, realizadas em 20 de fevereiro de 1926, 6 de maio de 1927 e 2 de maio de 1929, conforme os documentos que a este acompanham, continuando a companhia integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objeto de suas operações.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.