DECRETO N

DECRETO N. 21.556 – DE 20 DE JUNHO DE 1932

Concede subvenção a uma instituição do Rio Grande do Norte

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder a subvenção de três contos de réis (3:000$0) à Associação das Damas de Caridade, da cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, referente ao ano de 1931.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.