decreto nº 21.555, de 31 de julho1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Mauro Santos a pesquisar areia quartzosa no município São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Mauro Santos a pesquisar areia quartzosa numa área de trezentos e sessenta e três hectares e trinta ares (363,30 ha) situada no distrito e município de São Vicente do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir do quilômetro trinta (km 30) da Estrada de Ferro Sorocabana, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil seiscentos e quarenta e cinco metros (1.645 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW). Quatrocentos e trinta e oito metros (438 m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (21º 45’ SW); quinhentos e vinte e três metros (523 m), setenta graus sudoeste (70º SW); duzentos e oitenta e seis metros (286 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º 30’ SW); cento e setenta e dois metros (172 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º 30’ SE), duzentos e setenta e cinco metros (275 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW); duzentos e oitenta metros (280 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); trezentos e sessenta metros (360 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); duzentos e sessenta metros (260 m), trinta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (33º 45’ SW); mil e oitocentos metros (1.800 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE); dois mil e cinqüenta metros (2.050 m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$3.670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de julho de 1946; 125.º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior