DECRETO N° 21.543, DE 31 DE JULHO DE 1946.

Autoriza a sociedade anônima Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 66.000 volts, com a extensão de 140 Km, entre a cidade de Piracicaba e a subestação de Gavião Peixoto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei .° 2.059, de 5 de Março de 1940,

CONSIDERANDO que a medida, requerida pela empresa interessada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1° A Companhia Paulista de Fôrça e Luz, sociedade anônima, fica autorizada a:

I – Construir uma linha de transmissão, trifásica, sob a tensão de 66 Kv e frenquencia de 60 ciclos por segundo com a extensão de 140 Km, entre a cidade de Piracicaba, município de igual nome, e a subestensão de Gavião Peixoto, município de Araraquara, no Estado de São Paulo;

II – Instalar o necessário equipamento de contrôle e proteção nos dois extremos da linja referida no inciso anterior, bem como dos transformadores abaixadores de tensão n cidade de Piracicaba.

Art. 2° Sob a pena de caducidade da presente autorização a interessada obrigas-se a:

I – Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II – Apresentar, à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125° da Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior