DECRETO N. 21.539 – DE 15 DE JUNHO DE 1932 (**)
Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos da Sociedade Auxiliadora dos Funcionários dos Correios Ambulantes
O Chefe da Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Auxiliadora dos Funcionários dos Correios Ambulantes, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931, e, bem assim, aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 16 de novembro de 1931, suprimido, porem, o § 2º do art. 39 dos referidos estatutos e passando, em consequencia, o § 4º a parágrafo único.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(**) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 15 de julho de 1932