DECRETO Nº 21.531, DE 26 DE JULHO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Abel Alves Couto a pesquisar argila e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel Alves Couto a pesquisar argila e associados em terrenos situados no distrito e município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (7,6250ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m), no rumo magnético doze graus sudeste (12º SE), do quilômetro trezentos e setenta e cinco (km 375) da Estrada de Ferro Vitória-Minas, no trecho Governador Valadares Antônio Dias, e os lados, a partir dêsse vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); duzentos metros (200m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); cinqüenta metros (50m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); trezentos metros (300m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); seiscentos metros (600m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); cinqüenta metros (50m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos do Código de Minas.
Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará à taxa de trezentos cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de julho de 1946, 125.º da Independência 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior