DECRETO N. 21.513 – DE 11 DE JUNHO DE 1932
Aprova o novo orçamento, na importância de 1.116:500$0, para a substituição dos telhados dos armazens do novo porto do Rio Grande.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que expôs o Estado do Rio Grande do Sul, contratante da exploração do porto do Rio Grande, sobre a conveniência de serem substituidas por telhas de ferro galvanizado as telhas eternit, constantes do projeto e orçamento de substituição dos telhados dos armazens do novo porto do Rio Grande, aprovados pelo decreto número 18.029, de 16 de dezembro de 1927; e, de acordo com os pareceres e informações prestadas, pelos quais se verifica que aquele serviço ainda não foi realizado,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento que ora baixa, rubricado pelo diretor geral do Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, na importância total de 1.116:500$0 (mil cento e dezesseis contos e quinhentos mil réis), em substituição ao aprovado pelo decreto n. 18.029, de 16 de dezembro de 1927, para o serviço de substituição dos telhados dos armazens do novo porto do Rio Grande, no qual serão empregadas telhas de ferro galvanizado em vez das de "eternit”, constantes do projeto aprovado pelo mesmo decreto e que ora fica mantido.
Parágrafo único. Fica, igualmente, mantida a autorização concedida pelo decreto n. 19.773, de 20 de março de 1931, para a inclusão, em conta de capital do porto, das despesas que forem devidamente comprovadas em tomada de contas, até o máximo do novo orçamento ora aprovado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1932, 111º de Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente na ausencia do Ministro da Viação e Obras Públicas.