DECRETO Nº 21.512, DE 26 DE JULHO DE 1946.
Aprova excesso de despesa verificada na construção de vagões destinados ao pôrto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o excesso de despesa, na importância de seiscentos e setenta e nove mil, quatorze cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$679.714,50), verificada na construção pela Companhia Docas de Santos de quarenta (40) vagões abertos, bitola de 1,60 m e de 30 toneladas de capacidade, destinados à movimentação de mercadorias no pôrto de Santos, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto nº 10.202, de 10 de Agôsto de 1936.
Parágrafo único. O referido excesso deverá ser incorporado à primeira conta “Capital Adicional” daquela emprêsa, nos têrmos do artigo 2º, inciso 3º, do Decreto número 658-A, de 21 de Fevereiro de 1936, depois de comprovado e aceito em tomada de contas.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luis Augusto da Silva Vieira