DECRETO Nº 21.503, DE 24 DE JULHO DE 1946.
Declara caduco o Decreto nº 17.533, de 3 de Janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a letra a, art. 74 da Constituição, nos têrmos do art. 37 do Código de Minas e tendo em vista que consta do processo DNPM 7.506-43,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco Decreto número dezessete mil quinhentos e trinta e três (17.533), de três (3) de Janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou o cidadão brasileiro Kant Keen de Lima a lavrar jazida de gipsita no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior