DECRETO N. 21.503 – DE 10 DE JUNHO DE 1932
Aprova o projeto e orçamento, na importância total de 36:717$912, para a construção de uma passagem pública, superior, no quilômetro 0,490, do ramal de Cruz Alta a Santo Ângelo, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma passagem pública, superior, no quilômetro 0,490 do ramal de Cruz Alta a Santo Ângelo, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, afim de substituir a atual passagem, que, construída há muitos anos, não mais proporciona a necessária segurança ao tráfego da Rede.
§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo assinado em virtude do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 36:717$912 (trinta e seis contos setecentos e dezessete mil novecentos e doze réis), será levada à conta do “fundo de melhoramentos” da citada Rede.
§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data em que a Rede de Viação Férrea for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.