DECRETO N

DECRETO N. 21.501 – DE 10 DE JUNHO DE 1932

Aprova o projeto e orçamento, na importância total de 1.194:850$410, para a construção, pela Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, de em ramal de acesso ao porto de Uruguaiana

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção, pela Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, de um ramal com a extensão de 2.808 metros, inclusive o trapiche sobre o rio Uruguai, de acesso ao porto de Uruguaiana, ligando a atual estação da linha de Santa Maria a Uruguaiana, localizada nesta ultima cidade, ao porto fluvial da mesma cidade, à margem esquerda do rio Uruguai.

§ 1º De conformidade com o que determina a cláusula IV, alínea n, do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, combinada com a cláusula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1938, modificativo do citado contrato, a despesa que for efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento, na importância total de 1.194:850$410 (mil cento e noventa e quatro contos oitocentos e cinquenta mil quatrocentos e dez réis), mantida a correção feita pela Inspetoria Federal das Estradas, e no qual está incluida a verba necessária às desapropriações, será levada à conta do “fundo de melhoramentos” da Rede arrendada.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos de construção do ramal, fica fixado o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.

Rio de janeiro, 10 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da Republica.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.